Desocupação e imissão na posse

Arrematou um imóvel e ele está ocupado?

Assessoria jurídica para desocupação e imissão na posse de imóveis arrematados em leilão judicial, extrajudicial ou de banco.

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Quem está no imóvel?

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Os caminhos não são os mesmos

A modalidade da arrematação define o procedimento aplicável.

Leilão judicial

Quando o imóvel foi arrematado dentro de um processo judicial e quem ocupa é o próprio executado, a imissão na posse costuma ser requerida no mesmo processo, com base na carta de arrematação. Se o ocupante não participou do processo, a situação é outra e pode exigir medida própria.

Leilão extrajudicial (alienação fiduciária)

Quando o imóvel foi a leilão por falta de pagamento de financiamento com alienação fiduciária, a Lei 9.514/97 prevê a reintegração na posse em favor do adquirente, desde que comprovada a consolidação da propriedade. A regularidade do procedimento, em especial as intimações do devedor, precisa ser conferida.

Venda direta ou licitação de banco

Na compra de imóvel retomado por banco, a relação é de compra e venda regida pelo edital. Os editais costumam atribuir ao comprador a responsabilidade pela desocupação, o que pode exigir ação própria quando não há saída negociada.

Nem toda desocupação começa em juízo

Parte das desocupações é resolvida por acordo. Quando isso é possível, o acordo deve ser escrito e prever, no mínimo, o prazo para a saída e a entrega das chaves, o estado em que o imóvel será entregue, a responsabilidade pelas contas de consumo até a saída, eventual ajuda de custo e as consequências do descumprimento. Quando a via negociada não é possível ou não é recomendável, avalia-se a medida judicial adequada àquela situação.

Como funciona o trabalho

01

Análise dos documentos

Lemos o edital, o título da arrematação, a matrícula e, quando houver, o processo, para identificar quem ocupa, a que título e qual procedimento se aplica.

02

Plano de etapas

Indicamos as providências cabíveis, a ordem recomendada e o que depende de terceiros. Você recebe a proposta de trabalho com escopo definido.

03

Condução

Executamos os atos contratados: notificações, tratativas de acordo, formalização por escrito e, quando cabíveis, as medidas judiciais adequadas.

04

Acompanhamento

Você acompanha cada avanço e sabe o que está em andamento e o que depende de terceiros até a conclusão do escopo contratado.

O escopo é definido caso a caso. Nem toda desocupação exige ação judicial.

O que ajuda na análise

Não precisa ter tudo. Localizar o que falta também faz parte do trabalho.

  • Edital do leilão ou da venda
  • Auto ou carta de arrematação, contrato ou escritura
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Número do processo, se houver
  • O que você já sabe sobre quem ocupa o imóvel

Sobre o escritório

Adriano Duarte Advogados

Escritório com sede em Piracicaba/SP, com atuação exclusiva em leilões de imóveis rurais e urbanos e atendimento em todo o Brasil.

Advogado responsável: Adriano Duarte — OAB/SP 255.036

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O atendimento começa pelo WhatsApp. Conte quem está no imóvel e como foi a arrematação, e a equipe orienta sobre os próximos passos.

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Perguntas frequentes

Posso entrar no imóvel ou trocar a fechadura?

Não é recomendável agir sem acordo formalizado ou ordem judicial. Isso pode gerar responsabilidade para o arrematante e dificultar a desocupação.

Quanto tempo leva para desocupar?

Não existe prazo único. O tempo depende da modalidade, de quem ocupa o imóvel, da via adotada, do andamento do processo e da comarca.

E se o ocupante for inquilino?

A Lei do Inquilinato disciplina a denúncia da locação pelo adquirente, com prazos próprios, e há exceções quando o contrato é por prazo determinado, tem cláusula de vigência em caso de alienação e está averbado na matrícula. No leilão extrajudicial, a Lei 9.514/97 tem regras específicas. O contrato e seu eventual registro precisam ser examinados.

Serve para imóvel comprado de banco?

Sim. Vendas diretas, licitações e vendas online de imóveis retomados por bancos seguem as regras do edital de cada venda, que costumam atribuir a desocupação ao comprador.

Como são definidos os honorários?

Após a análise inicial, conforme o escopo do caso. A proposta é apresentada por escrito antes de qualquer contratação.