A modalidade da arrematação define o procedimento aplicável.
Leilão judicial
Quando o imóvel foi arrematado dentro de um processo judicial e quem ocupa é o próprio executado, a imissão na posse costuma ser requerida no mesmo processo, com base na carta de arrematação. Se o ocupante não participou do processo, a situação é outra e pode exigir medida própria.
Leilão extrajudicial (alienação fiduciária)
Quando o imóvel foi a leilão por falta de pagamento de financiamento com alienação fiduciária, a Lei 9.514/97 prevê a reintegração na posse em favor do adquirente, desde que comprovada a consolidação da propriedade. A regularidade do procedimento, em especial as intimações do devedor, precisa ser conferida.
Venda direta ou licitação de banco
Na compra de imóvel retomado por banco, a relação é de compra e venda regida pelo edital. Os editais costumam atribuir ao comprador a responsabilidade pela desocupação, o que pode exigir ação própria quando não há saída negociada.
Nem toda desocupação começa em juízo
Parte das desocupações é resolvida por acordo. Quando isso é possível, o acordo deve ser escrito e prever, no mínimo, o prazo para a saída e a entrega das chaves, o estado em que o imóvel será entregue, a responsabilidade pelas contas de consumo até a saída, eventual ajuda de custo e as consequências do descumprimento. Quando a via negociada não é possível ou não é recomendável, avalia-se a medida judicial adequada àquela situação.
Como funciona o trabalho
01
Análise dos documentos
Lemos o edital, o título da arrematação, a matrícula e, quando houver, o processo, para identificar quem ocupa, a que título e qual procedimento se aplica.
02
Plano de etapas
Indicamos as providências cabíveis, a ordem recomendada e o que depende de terceiros. Você recebe a proposta de trabalho com escopo definido.
03
Condução
Executamos os atos contratados: notificações, tratativas de acordo, formalização por escrito e, quando cabíveis, as medidas judiciais adequadas.
04
Acompanhamento
Você acompanha cada avanço e sabe o que está em andamento e o que depende de terceiros até a conclusão do escopo contratado.
O escopo é definido caso a caso. Nem toda desocupação exige ação judicial.
O que ajuda na análise
Não precisa ter tudo. Localizar o que falta também faz parte do trabalho.
Edital do leilão ou da venda
Auto ou carta de arrematação, contrato ou escritura
Matrícula atualizada do imóvel
Número do processo, se houver
O que você já sabe sobre quem ocupa o imóvel
Sobre o escritório
Adriano Duarte Advogados
Escritório com sede em Piracicaba/SP, com atuação exclusiva em leilões de imóveis rurais e urbanos e atendimento em todo o Brasil.
Não é recomendável agir sem acordo formalizado ou ordem judicial. Isso pode gerar responsabilidade para o arrematante e dificultar a desocupação.
Quanto tempo leva para desocupar?
Não existe prazo único. O tempo depende da modalidade, de quem ocupa o imóvel, da via adotada, do andamento do processo e da comarca.
E se o ocupante for inquilino?
A Lei do Inquilinato disciplina a denúncia da locação pelo adquirente, com prazos próprios, e há exceções quando o contrato é por prazo determinado, tem cláusula de vigência em caso de alienação e está averbado na matrícula. No leilão extrajudicial, a Lei 9.514/97 tem regras específicas. O contrato e seu eventual registro precisam ser examinados.
Serve para imóvel comprado de banco?
Sim. Vendas diretas, licitações e vendas online de imóveis retomados por bancos seguem as regras do edital de cada venda, que costumam atribuir a desocupação ao comprador.
Como são definidos os honorários?
Após a análise inicial, conforme o escopo do caso. A proposta é apresentada por escrito antes de qualquer contratação.